Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATAÇÃO DE INGRESSOS E BRINDES PARA OS PARQUES DA DISNEY. CANCELAMENTO. PANDEMIA. COBRANÇA ABUSIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ-OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR A RÉ A PROMOVER O REEMBOLSO INTEGRAL DOS VALORES DESPENDIDOS EM RELAÇÃO AO PACOTE DE INGRESSOS E FRETE DE BRINDES CONTRATADOS, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$ 7.511,10. RECURSOS DAS PARTES.
I. CASO EM EXAME 1. A autora adquiriu em novembro de 2019 ingressos para os parques da Disney e da Universal Studios, por intermédio da empresa ré, para serem utilizados em abril de 2020, porém, em razão da pandemia de Covid-19, a viagem não pôde ser realizada. Em 20/02/2022, a autora solicitou a remarcação dos ingressos para os parques, mas foi cobrada uma diferença de R$ 7.390,56 pela ré para a realização da remarcação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber a legitimidade ativa; (ii) se houve falha na prestação do serviço; (iii) saber se a demandante suportou danos materiais e morais; e (iv) saber qual o valor adequado da verba indenizatória pelo dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. Irrelevante que os beneficiários dos produtos comprados sejam outras pessoas, pois eventual prejuízo financeiro foi suportado pela autora. 4. Existência de relação de consumo em virtude da perfeita adequação aos conceitos de consumidor (art. 2º), fornecedor (art. 3º, caput) e serviço (art. 3º, § 2º) contidos na Lei 8.078/90. 5. Ré que recebeu de reembolso pelo cancelamento dos ingressos a quantia de cerca de R$ 17.771,49 e pagou pela recompra cerca de R$ 15.661,03, e, mesmo assim, cobrou da autora a quantia de R$ 7.390,56 para poder realizar a referida recompra. 6. Necessidade de interpretar-se a situação existente privilegiando o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB, art. 422, do qual se extraem os chamados deveres anexos ou laterais de conduta, tais como os deveres de informação, colaboração, fidúcia, respeito, honestidade e transparência, que devem estar presentes nas relações contratuais. 7. É inegável, no presente caso, que os deveres instrumentais de cooperação e transparência clara e correta sobre mudanças relativas ao conteúdo do contrato, principalmente na parte financeira, não foram observados pela ré, de forma a caracterizar abuso do direito, ensejador da violação positiva do contrato. 8. Responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço de forma defeituosa, na forma do CDC, art. 14. 9. Dano moral configurado, tendo em vista a cobrança abusiva e o tempo despendido na tentativa de resolução da questão. 10. Verba compensatória fixada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos conhecidos, sendo provido o da parte autora e desprovido o da parte ré. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º, 6º, VIII, e 14 do CDC; CCB, art. 422.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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