Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.6288.6423.3710

1 - TJRJ APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONTESTE. VALOR DEVIDAMENTE CALCULADO DE FORMA PROPORCIONAL À TABELA DE REFERÊNCIA.

O Seguro DPVAT foi criado em 1974 para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. Trata-se de um seguro que indeniza vítimas de acidentes, causados por veículos automotores e que circulam por via terrestre. O evento aconteceu após o advento da Medida Provisória 340, de 29 de dezembro de 2006, que alterou significativamente os parâmetros indenizatórios da Lei 6.194/74. A redação da Lei 6.194/74, art. 3º, estabelece no, II que a indenização a ser paga no caso de invalidez permanente, total ou parcial, é no valor de até R$ 13.500,00. Consoante verbete sumula 474 do STJ, a indenização deve ser calculada proporcionalmente ao grau de incapacidade da vítima, tendo como base o teto indenizatório. Na hipótese dos autos, o laudo pericial calculou um grau de invalidez parcial permanente de 25% sobre o tornozelo esquerdo (25% x 50% da tabela de referência) e 25% sobre o joelho esquerdo (25% x 25% da tabela de referência), totalizando 18,5% do valor integral segurado pelo DPVAT. Nesse sentido, não merece prosperar o recurso da Seguradora para fazer incidir novo percentual proporcional de 70% para invalidade de um dos membros, pois já considerada a proporcionalidade da tabela de referência no cálculo do laudo, conforme bem esclarecido pelo perito na resposta ao quesito . 11 da parte autor. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF