Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.1278.5571.5899

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ARRESTO CAUTELAR ON LINE DE VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA PROVENIENTE DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DA REDUZIDA VERBA SALARIAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DO § 2º DO CPC, art. 833 INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR QUE NÃO SE CONFUNDE COM PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.

A controvérsia recursal reside na possibilidade de penhora de valor depositado em conta poupança proveniente do recebimento de salário, em execução de honorários advocatícios. Exceção de impenhorabilidade da execução de alimentos. O CPC/2015 prevê a impenhorabilidade dos vencimentos e proventos no seu art. 833, IV, relativizando tal regra, no parágrafo 2º do citado dispositivo, apenas para os casos de execução de alimentos e remuneração superior a 50 salários-mínimos, hipóteses diversas dos autos. No que concerne à natureza dos honorários advocatícios perseguidos na ação de cobrança deflagrada, a jurisprudência do STJ é uníssona em diferenciar prestação alimentícia de verba de natureza alimentar, entendendo que não há como se considerar a verba honorária perseguida como inclusa nas hipóteses de exceção legalmente previstas. Portanto, tendo em vista que a verba honorária, de caráter alimentar, não se confunde com prestação de alimentos, não incide a exceção de impenhorabilidade prevista no art. 833, §2º do CPC/2015. Penhora de percentual do salário. O exequente, aduz, ainda, o cabimento da penhora, tendo em vista a possibilidade da constrição de 30% do valor mensal do salário da executada, consoante jurisprudência do STJ. De fato, a jurisprudência do STJ admite a penhora de valores de natureza salarial, desde que garantida a subsistência digna do devedor e de sua família. Todavia, na hipótese em tela, a penhora foi realizada sobre conta na Caixa Econômica em que a autora transfere seu salário, de apenas R$ 1.378,18 líquido. Dessa forma, neste instante processual de arresto cautelar, presume - se que a penhora de R$ 598,60, quase metade da já reduzida verba salarial mensal da executada, irá afetar a sua subsistência e de sua família. Tem-se, portanto, que, aplicando-se o entendimento do C. STJ ao caso concreto, a penhora do valor depositado em conta decorrente do baixo salário da executada não deveria ser mantida, porquanto presumido o prejuízo ao seu sustento e de sua família. Desprovimento do recurso.... ()

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