Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 834.9868.9282.3574

1 - TJRJ Habeas Corpus em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por outra cautelar. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 29/09/2024, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 01/10/2024 e denunciado, em 07/10/2024, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. O paciente foi flagrado saindo de um beco, ponto de comércio de drogas e, ao ser abordado, levantou as mãos, mas, em seguida, se evadiu e os policiais foram na sua captura, visualizando quando ele descartou a droga (12,6 g de cocaína distribuídos em 7 tubos plásticos) e pulou o muro de uma casa abandonada. Após ser cercado, ele resistiu à prisão e tentou pegar o fuzil de um dos agentes, ocasião em que foi necessário utilizar os meios necessários para contê-lo e algemá-lo. 2. A decisão proferida na audiência de custódia, convertendo a prisão em flagrante em preventiva possui a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei. 3. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. O paciente possui várias anotações, dentre elas mais de uma condenação, em sua FAC, sendo demonstrado que a sua custódia é necessária à garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do fato, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Além disso, a questão relativa ao tipo de infração cometida necessita da instrução criminal, que esclarecerá se o paciente deve responder pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, ou pela infração prevista no art. 28 do mesmo diploma legal. 7. Ademais, condições favoráveis, acaso venham a ser comprovadas, não são garantia de que ele possa livrar-se solto, mormente quando estão presentes pressupostos que autorizam a custódia cautelar. 8. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade. 9. Ordem denegada.

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