Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO - RECOLHIMENTO DO PREPARO - I -
Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício da presunção mediante simples afirmação da incapacidade financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica e o empresário, portanto, não fazem jus à concessão da assistência judiciária - Apelantes que, embora dada a oportunidade, não demonstraram a sua incapacidade financeira - Ausente elementos comprobatórios suficientes da condição financeira, recomenda-se a não concessão do benefício - II - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015 .... ()
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