Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Determinado à ré, no prazo de sete dias, fornecer os dados cadastrais, registros de IP e geolocalização, e logs de acesso ao perfil e a contas vinculadas, dos últimos seis meses, pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 40.000,00. Plataformas de Whatsapp e Facebook pertencentes ao mesmo grupo econômico, sendo solidária a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos termos do CDC, art. 28, § 2º. Territorialidade da jurisdição. Possibilidade de cumprimento da decisão pela recorrente, quando um dos terminais de comunicação estiver localizado no Brasil, não constituindo impeditivo o fato de o número de telefone ser estrangeiro. Inteligência dos arts. 11, §§ 1º e 2º, da Lei 12.955/2014 (Marco Civil) e 21, III, do CPC. Astreintes. Penalidade de caráter inibitório, com propósito de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Valor adequado, que somente será exigido em caso de desídia no atendimento ao comando judicial. Multa cominatória não faz coisa julgada, podendo o juiz, sempre que houver modificação das circunstâncias ao tempo de sua fixação, alterar o valor ou a periodicidade, caso se torne insuficiente ou excessiva. Quadro de funcionários do agravante com expertise suficiente para cumprir a ordem judicial com presteza, o que ensejará a dispensa da aplicação da multa cominatória. Decisão mantida. ... ()
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