Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 879.8282.5508.7381

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a decadência do crédito tributário e extinguindo a execução fiscal. Exequente que alega inaplicabilidade da decadência, defendendo a aplicação do CTN, art. 173, I, e não do CTN, art. 150, § 4º. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve declaração de débito e/ou pagamento parcial por parte da executada, o que imporia a aplicação do CTN, art. 173, I, afastando a decadência do crédito tributário, nos termos da Súmula 555/STJ, bem como se houve incidência de juros declarados inconstitucionais e multa punitiva confiscatória. III. Razões de Decidir: 3. O crédito exequendo decorreu de omissão de receitas pela executada, sem declaração de débito ou pagamento parcial, aplicando-se o CTN, art. 173, I, conforme a Súmula 555/STJ. 4. Decadência do crédito tributário não verificada. 5. Possibilidade de apreciar as demais alegações trazidas na exceção de pré-executividade com base no CPC, art. 1.013, § 4º. 6. Os juros previstos pela Lei Estadual 13.918/09 foram declarados inconstitucionais, logo, devem ser afastados, aplicando-se a Taxa SELIC. 7. A multa punitiva deve ser limitada a 100% do valor do tributo cobrado, em homenagem ao princípio da vedação ao confisco. IV. Dispositivo e Tese: 8. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o CTN, art. 173, I em casos de omissão de receitas, sem declaração de débito ou pagamento parcial, afastando-se a decadência do crédito tributário. 2. Os juros declarados inconstitucionais devem ser afastados. 3. A multa punitiva deve ser limitada a 100% do tributo cobrado. Legislação Citada: CTN, art. 173, I; art. 150, § 4º. CPC/2015, art. 487, II; art. 496, I, §§ 1º e 2º; art. 1.007, § 1º; 1.013, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 555; Súmula 622; Tema de Recursos Repetitivos 421. TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, Órgão Especial... ()

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