Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso público. Município de São Fidélis. Cargo de professor de artes. Candidata aprovada em 6º lugar. Previsão de 2 vagas de ampla concorrência no edital. Alegação de que a preterição se deve à contratação de temporários. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que «candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração (STJ, RMS 53.495/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/05/2017). Ademais, quanto à preterição por alegada contratação irregular de temporários, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3.721, Rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva. Sentença que se reforma. Inversão dos ônus sucumbenciais. Provimento do recurso.
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