Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.1551.9757.8302

1 - TJRJ APELAÇÃO. QUADRILHA. LEI ANTIGA. REINCIDÊNCIA. FATO ANTERIOR COM TRANSITO POSTERIOR. CAUSA DE AUMENTO. PROVA SEGURA. REGIME. DETRAÇÃO.

1. A anotação valorada para reincidência refere-se a um homicídio praticado em 28.01.2008, mas o ora Apelante foi condenado apenas em julho de 2015, condenação esta que transitou em julgado em maio de 2017. Deveria ter sido, assim como a de 01, valorada como mau antecedente (AgRg nos EDcl no HC 796.565/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024.). 2. A prova produzida, mais especificamente as escutas telefônicas, o depoimento colhido em sede policial em conjugação com os prestados em juízo pelos policiais civis, autorizam a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado e liderado pelo ora Recorrente, valia-se de armas para intimidar e extorquir os moradores. Diante desse cenário torna-se prescindível a apreensão e perícia das armas porquanto existem outros elementos de prova capazes de comprovar a sua utilização pelo grupo paramilitar (AgRg no HC 820.937/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.). 3. Fica mantido o regime inicial fechado diante das circunstâncias pessoais negativas e dos maus antecedentes, não havendo que se falar em detração para fins de abrandamento já que a matéria deve ser analisada pelo juízo da execução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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