Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Penal. Mandado de Segurança. Maus-tratos a animais. Pedido de reconsideração de liminar indeferido.
I. Caso em Exame Isabella Frizza impetrou mandado de segurança contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, que autorizou medidas irreversíveis em relação a três cachorros apreendidos, sem considerar os argumentos defensivos. A impetrante foi denunciada por maus-tratos a animais, conforme art. 32, §1º-A da Lei 9.605/98. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que autorizou a microchipagem, vacinação, castração e adoção dos animais, sem análise dos argumentos defensivos, deve ser suspensa até o julgamento final do mandado de segurança. III. Razões de Decidir 3. O agravo interno apresentado pela impetrante configura mero pleito de reconsideração de liminar já indeferida, sem apresentar fato novo que justifique a alteração da decisão. 4. A decisão agravada deve ser mantida, pois não há elementos que justifiquem a reconsideração do indeferimento da liminar. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo.Tese de julgamento: 1. A ausência de fato novo impede a reconsideração de decisão liminar já indeferida. 2. Medidas irreversíveis em relação a bens apreendidos devem ser analisadas com cautela, considerando os argumentos defensivos. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 32, §1º-A(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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