Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Trata-se de apelação criminal atacando a sentença que extinguiu o procedimento de medidas protetivas de urgência, as quais foram prorrogadas pelo prazo final de 120 (cento e vinte) dias. A apelante requer a cassação da decisão e a continuidade do processo, com a manutenção das medidas protetivas urgência. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento não provimento do recurso. 1. Trata-se de procedimento de medida protetiva de urgência. Segundo os autos, o apelante teria praticado o delito previsto no CP, art. 147-B, contra a vítima. Após a confecção do registro de ocorrência, em 10/06/2023, foram requeridas e deferidas medidas protetivas em seu favor da ofendida. 2. A apelante requer a reforma da decisão que extinguiu o processo, contudo, não lhe assiste razão. 3. A Magistrada a quo julgou extinto o processo e prorrogou, derradeiramente, as medidas protetivas pelo período de 120 (cento e vinte) dias. A decisão não merece reparo. Verifico que a Juíza sopesou as circunstâncias dos autos e optou por prorrogar as medidas em favor da apelante e extinguir o feito. 4. Quanto ao tema, entendo que não pode a providência de urgência ser mantida indefinidamente, haja vista sua natureza excepcional/cautelar, devendo ser periodicamente reavaliada. Ademais, a decisão foi favorável à vítima, na medida que prorrogou a medida protetiva por 120 (cento e vinte) dias. A manutenção da medida por prazo indeterminado, não atente aos critérios da segurança jurídica. 5. No caso concreto, entendo que o procedimento cautelar cumpriu o seu papel e por isto foi corretamente extinto. 6. Por fim, destaco que não há impedimentos para que, no futuro, outras medidas possam ser deferidas caso haja real necessidade. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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