Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VI C/C 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º.
1.Recurso de Agravo Interno manejado pela Impetrante em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o feito sem julgamento do mérito, com espeque no art. 485, VI c/c 932, III, do CPC, na forma do CPP, art. 3º, em decisão assim lançada: (...)"O presente HC foi inicialmente distribuído perante o Juizado Especial Adjunto Criminal da Regional de Santa Cruz, no qual foi indeferida a liminar. Acolhendo pleito Ministerial, o Juiz a quo, considerando serem Secretários de Estado as autoridades apontadas como coatoras, através da Decisão de fl. 54 do index 04 declinou da competência em favor de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, Trata-se de Ação Mandamental pela qual a Impetrante busca obter salvo conduto em favor da Paciente para que possa cultivar, usar e portar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa sem sofrer risco de restrição à sua liberdade e de ser investigada. Com a devida vênia, os atos a que a Impetrante visa não ser submetida -prisão em flagrante nem investigação - não são de atribuição de Secretário de Estado, mas de órgão de atuação direta da Polícia Civil competente para determinar lavratura de flagrante e instaurar inquérito policial. Assim, evidente a ilegitimidade passiva de Secretários de Estado e, por via de consequência falece às Câmaras Criminais competência para o processo e julgamento desta Ação Mandamental". ... ()
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