Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia função com fidúcia especial, não se enquadrando, portanto, no regime previsto no CLT, art. 224, § 2º. 3. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST.Agravo a que se nega provimento.
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