TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Transação. Acordo homologado. Quitação geral. Coisa julgada reconhecida. Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. CLT, art. 831, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CPC/1973, art. 467.
«É entendimento do TST que o acordo homologado em juízo, dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, é perfeitamente válido e impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, ainda que não incluídas na aludida transação, sob pena de afronta à coisa julgada. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 132/TST-SDI-II. No caso concreto, o fato ensejador do pedido de danos morais foi articulado nas peças de defesa e no curso da instrução da primeira ação ajuizada, que resultou em acordo. Não há dúvida, portanto, de que eventual ofensa sofrida pelo obreiro foi anterior ao acordo celebrado, em que se deu plena e geral quitação pelo extinto contrato de trabalho. Recurso de revista a que se nega provimento.»
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