Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO GERAL (Ir para)
Seção X - DA DECISÃO E SUA EFICÁCIA (Ir para)
- Prova documental. Autênticação
- A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.]
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Advogado. Autênticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC, art. 267, I (Extinção do processo).