Legislação
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
Art. 198
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
- Infração. Veículo. Passagem pela esquerda
- Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])Infração - média;
Penalidade - multa.
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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).