Legislação

Lei 10.741, de 01/10/2003

Art. 112

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 112

- O inciso II do § 4º do art. 1º da Lei 9.455, de 07/04/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
§ 4º - (...)
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
(...)] (NR)
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