Legislação
Decreto-lei 200, de 25/02/1967
Título XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL (Ir para)
Capítulo II - DAS MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA (Ir para)
Art. 102- É proibida a nomeação em caráter interino por incompatível com a exigência de prévia habilitação em concurso para provimento dos cargos públicos, revogadas todas as disposições em contrário.
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