Legislação

Decreto-lei 582, de 15/05/1969

Art.

Estabelece medidas para acelerar a Reforma Agrária, dispõe sobre a organização e funcionamento do instituto Brasileiro de Reforma Agrária e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, e tendo em vista o disposto no Ato Institucional 9, de 25/04/69, e no Decreto-lei 554 de igual data, decreta:

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