Legislação
Decreto-lei 891, de 25/11/1938
Capítulo III - DA INTERNAÇÃO E DA INTERDIÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 27- A toxicomania ou a intoxicação habitual, por substâncias entorpecentes, é considerada doença de notificação compulsória, em caráter reservado, à autoridade sanitária local.
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