Legislação

Decreto-lei 8.080, de 11/10/1945

Art.

Trabalhista. Sindicato. Altera dispositivos do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, concernentes à Organização Sindical

  • Index 100%

Atualizada(o) até:

Lei 12.401, de 29/04/2011 (arts. 19-M, 19-N, 19-O, 19-P, 19-Q, 19-R, 19-S, 19-T e 19-U)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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  • Publicado CLBR 31/12/1945 007 000038 1 Coleção de Leis do Brasil