Legislação
Decreto 154, de 26/06/1991
Convenção internacional. Convenção de Viena. Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, e
Considerando que a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, foi concluída em Viena, a 20 de dezembro de 1988;
Considerando que a referida Convenção foi aprovada pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo 162, de 14/06/1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 11 de novembro de 1990, Decreta:
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