Legislação
Decreto 678, de 06/11/1992
Art. 35
Parte II - MEIOS DA PROTEÇÃO (Ir para)
Capítulo VII - COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Seção 1 - ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 35- A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
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