Legislação
Decreto 1.983, de 14/08/1996
Capítulo IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM (Ir para)
Art. 24- As condições para a concessão dos passaportes diplomático e oficial e da autorização de retorno ao Brasil serão estabelecidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
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