Legislação
Decreto 2.338, de 07/10/1997
Capítulo IV - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Seção III - DA PROCURADORIA (Ir para)
Art. 56- A Procuradoria da Agência vincula-se à Advocacia-Geral da União para fins de orientação normativa e supervisão técnica.
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