Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 55

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 55

- Os agentes públicos responsáveis pela custódia de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico.

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