Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 57

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 57

- A critério dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal serão expedidas instruções complementares que detalharão os procedimentos necessários à plena execução deste Decreto.

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