Legislação

Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 58

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 58

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso Renan Calheiros - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Lélio Viana Lôbo - Benedito Onofre Bezerra Leonel

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