Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Ir para)
Subtítulo I - CONTRIBUINTES (Ir para)
Capítulo III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Seção VIII - TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA O BRASIL (Ir para)
- Transferência e Retorno no Mesmo Ano-calendário
- As pessoas que, no curso de um ano-calendário, transferirem residência para o Brasil (art. 18) e, nesse mesmo ano-calendário, deixarem o território nacional, em caráter definitivo, estarão sujeitas à tributação em conformidade com o disposto no art. 16.
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