Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS (Ir para)
Seção II - REAVALIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção I - REAVALIAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE (Ir para)
- Reavaliação de Participações Societárias Avaliadas pelo Valor de Patrimônio Líquido
- Será computado na determinação do lucro real o aumento de valor resultante de reavaliação de participação societária que o contribuinte avaliar pelo valor de patrimônio líquido, ainda que a contrapartida do aumento do valor do investimento constitua reserva de reavaliação (Decreto-lei 1.598/77, art. 35, § 3º).
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