Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS (Ir para)
Seção II - REAVALIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção III - REAVALIAÇÃO NA FUSÃO, INCORPORAÇÃO OU CISÃO (Ir para)
Art. 441- As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida.
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