Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)
Subtítulo III - LUCRO REAL (Ir para)
Capítulo XIII - INCENTIVO A PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO (Ir para)
Seção II - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (Ir para)
Subseção VI - LIMITE PARA DEDUÇÃO DE ROYALTIES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, (Ir para)
Art. 502- Os benefícios previstos nos arts. 500 e 501 não se aplicam à importação de tecnologia cujos pagamentos não sejam passíveis:
I - de remessa ao exterior, nos termos do art. 14 da Lei 4.131/62;
II - de dedução, nos termos dos arts. 353 e 354.
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