Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 540

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Ir para)

Subtítulo V - LUCRO ARBITRADO (Ir para)
Capítulo VI - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 540

- Poderá ser deduzido do imposto apurado na forma deste Subtítulo o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9.532/97, art. 10).

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