Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 619
NORMA REVOGADA.
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título VI - ISENÇÕES, REDUÇÕES E DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Subtítulo III - DEDUÇÕES DO IMPOSTO (Ir para)
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Seção II - INDICAÇÃO DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
- Livro III - Tributação na fonte e sobre operações financeiras
- A pessoa jurídica que obtiver o reconhecimento de seu direito à isenção de que tratam os arts. 546, 547, 551, 554, 555, 559, 562, 564, 567 e 574 em cada período de apuração destacará na sua declaração de rendimentos o valor da isenção ou redução.
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