Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Ir para)
Seção II - RENDIMENTOS, GANHOS DE CAPITAL E DEMAIS PROVENTOS (Ir para)
Subseção II - ISENÇÕES E REDUÇÕES (Ir para)
- Rendimentos de Governos Estrangeiros
- Estão isentos do imposto os rendimentos auferidos no País por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Governo brasileiro (Lei 154/47, art. 5º).
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