Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Subtítulo II - MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)
Capítulo II - FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO (Ir para)
Seção III - OPERAÇÕES DA CARTEIRA (Ir para)
Art. 750- Os rendimentos e ganhos de capital auferidos pela carteira do FICART ficam isentos do imposto desde que atendidos todos os requisitos previstos na Lei 8.313/91, e na respectiva regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (Lei 8.313/91, arts. 14 e 17).
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