Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 903

Livro IV - ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Título II - CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo V - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção III - NÃO FLUÊNCIA DE PRAZO (Ir para)
Art. 903

- Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do imposto, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou a da fonte pagadora do rendimento, até decisão na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional (Lei 3.470/58, art. 23).

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