Legislação
Decreto 3.446, de 04/05/2000
Capítulo VIII - DOS DIPLOMAS E DAS CONDECORAÇÕES (Ir para)
Art. 34- A entrega oficial das insígnias da Ordem aos militares e civis brasileiros será realizada, em princípio, no dia 23 de outubro, data comemorativa ao Dia do Aviador e ao Dia da Força Aérea Brasileira, em solenidade exclusiva para esse fim:
I - no País: nas sedes das Guarnições de Aeronáutica em que haja oficial-general; e
Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - no País: nas sedes dos Comandos Aéreos Regionais; e]
II - no estrangeiro: nas sedes das Embaixadas, Legações ou Consulados.
§ 1º - Excepcionalmente, o Comandante da Aeronáutica poderá autorizar a entrega das insígnias da Ordem em outros locais que possuam Organização Militar da Aeronáutica comandada por Oficial-General;
§ 2º - Nas Guarnições de Aeronáutica a que se refere o inciso I do caput, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida, preferencialmente, pela autoridade superior a quem este estiver imediatamente subordinado.
Decreto 10.274, de 13/03/2002, art. 1º (Nova redação ao § 2º).Redação anterior: [§ 2º - Nos Comandos Aéreos Regionais, quando o próprio Comandante for agraciado, a solenidade deverá ser presidida pela autoridade superior a quem a mesma esteja imediatamente subordinada.]
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