Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo V - DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES E DE OFICIAIS (Ir para)
Art. 59- Ressalvado o disposto no art. 32 deste Decreto, a CPO decidirá por maioria de votos, tendo o seu Presidente e, no impedimento deste, o seu Vice-Presidente, apenas voto de qualidade.
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