Legislação

Decreto 4.769, de 27/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.512, de 30/06/2011). Administrativo. Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.512, de 30/06/2011 (Revogação total). Decreto 6.424, de 04/04/2008 (arts. 2º-A, 3º, 13, 13-A, 14, 15, 16 e 17)
Decreto 6.155, de 11/07/2007 (arts. 13 e 16)
Decreto 5.972, de 29/11/2006 (arts. 13 e 16)
Lei 9.472/1997 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.472, de 16/06/97, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU.

Art. 2º - O Plano de que trata o art. 1º produzirá efeitos a partir de 01/01/2006, data na qual fica revogado o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592, de 15/05/98.

Art. 3º - Fica revogado, a partir da publicação deste Decreto, o disposto na alínea «b» do inc. II do art. 7º do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592, de 15/05/98.

Brasília, 27/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU

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