Legislação
Decreto 5.347, de 19/01/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- À Secretaria de Recursos Humanos compete:
I - propor e orientar a elaboração de políticas e diretrizes para a administração de recursos humanos, inclusive as relativas à seguridade social, benefícios, relações de trabalho, carreiras e remuneração, observado o disposto no art. 23, inciso VII;
II - planejar, supervisionar e orientar normativamente as atividades do SIPEC, bem como propor políticas e diretrizes a ele relativas, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
III - propor e implementar ações de relacionamento com órgãos e entidades da administração federal, de outros Poderes e esferas de governo, e com os servidores e empregados públicos federais, nas questões relativas à administração de recursos humanos;
IV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional e controlar a aplicação da legislação de pessoal, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
V - representar o Ministério nos assuntos inerentes a encargos de pessoal e obrigações sociais trabalhistas dos órgãos e entidades extintos e na liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista; e
VI - exercer as atividades de ouvidoria, no âmbito do SIPEC, colocando à disposição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas sistema que permita a recepção de dúvidas, reclamações, denúncias e outras manifestações, acompanhando a apuração e dando-lhes respostas e permitindo a solução organizada e eficaz.
VII - gerenciar as atividades referentes à execução de concursos públicos, da movimentação da força de trabalho e da contratação temporária de pessoal;
VIII - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão, políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, bem assim supervisionar a sua aplicação;
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