Legislação

Decreto 5.914, de 28/09/2006

Art. 15
Art. 15

- Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei 10.593, de 06/12/2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto 84.669, de 29/04/80, para fins de progressão funcional e promoção.

Artigo com redação dada pelo Decreto 6110, de 10/05/2007.

Redação anterior: [Art. 15 - Até 28 de fevereiro de 2007, aplica-se aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto 84.669, de 29/04/80, para fins de progressão funcional e promoção.]

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