Legislação

Decreto 6.061, de 15/03/2007

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 18

- (Revogado pelo Decreto 7.738, de 28/05/2012).

Decreto 7.738, de 28/05/2012 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 18 - Ao Departamento de Proteção e Defesa Econômica cabe apoiar a Secretaria de Direito Econômico no cumprimento das competências estabelecidas nas Lei 8.884/1994, e a Lei 9.021/1995.]

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