Legislação
Decreto 6.209, de 18/09/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- Ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior compete:
I - propor e acompanhar a execução das políticas e programas de comércio exterior;
II - formular propostas de planejamento da ação governamental, em matérias de comércio exterior;
III - coordenar e implementar ações e programas visando ao desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, em articulação com órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, bem como propor a celebração de convênios para a implementação dessas ações e programas;
IV - planejar a execução e manutenção de Programas de Desenvolvimento da Cultura Exportadora;
V - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas;
VI - elaborar e editar o material técnico para orientação da atividade de comércio exterior;
VII - manter e coordenar a Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior - Redeagentes;
VIII - acompanhar, em fóruns e comitês internacionais, os assuntos relacionados com o desenvolvimento do comércio internacional;
IX - coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estatísticas de comércio exterior, bem como elaborar a balança comercial brasileira;
X - elaborar estudos, publicações e informações sobre produtos, setores e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro;
XI - gerenciar sistemas de consultas e divulgação de informações de comércio exterior;
XII - coordenar e implementar a Rede de Centros de Informações de Comércio Exterior - Rede CICEX;
XIII - participar de comitês e fóruns no âmbito de organismos internacionais, relativos aos estudos sobre estatísticas de comércio exterior;
XIV - propor a articulação com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior;
XIV - analisar pedidos de redução da alíquota do Imposto de Renda nas remessas financeiras ao exterior destinadas a pagamento de despesas vinculadas à promoção de produtos brasileiros realizada no exterior; e
XV - planejar ações orientadas para a logística de comércio exterior.
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