Legislação

Decreto 6.209, de 18/09/2007

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior compete:

I - propor e acompanhar a execução das políticas e programas de comércio exterior;

II - formular propostas de planejamento da ação governamental, em matérias de comércio exterior;

III - coordenar e implementar ações e programas visando ao desenvolvimento do comércio exterior brasileiro, em articulação com órgãos e entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais, bem como propor a celebração de convênios para a implementação dessas ações e programas;

IV - planejar a execução e manutenção de Programas de Desenvolvimento da Cultura Exportadora;

V - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior com ênfase nas micro, pequenas e médias empresas;

VI - elaborar e editar o material técnico para orientação da atividade de comércio exterior;

VII - manter e coordenar a Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior - Redeagentes;

VIII - acompanhar, em fóruns e comitês internacionais, os assuntos relacionados com o desenvolvimento do comércio internacional;

IX - coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estatísticas de comércio exterior, bem como elaborar a balança comercial brasileira;

X - elaborar estudos, publicações e informações sobre produtos, setores e mercados estratégicos para o comércio exterior brasileiro;

XI - gerenciar sistemas de consultas e divulgação de informações de comércio exterior;

XII - coordenar e implementar a Rede de Centros de Informações de Comércio Exterior - Rede CICEX;

XIII - participar de comitês e fóruns no âmbito de organismos internacionais, relativos aos estudos sobre estatísticas de comércio exterior;

XIV - propor a articulação com entidades e organismos nacionais e internacionais para a realização de treinamentos, estudos, eventos e outras atividades voltadas para o desenvolvimento do comércio exterior;

XIV - analisar pedidos de redução da alíquota do Imposto de Renda nas remessas financeiras ao exterior destinadas a pagamento de despesas vinculadas à promoção de produtos brasileiros realizada no exterior; e

XV - planejar ações orientadas para a logística de comércio exterior.

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