Legislação

Decreto 6.319, de 20/12/2007

Art. 20

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 20

- Em caso de extinção do FNDE, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

ANEXOII

 a)QUADRODEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUÇÃO.



UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/ FG

 

1

Presidente

101.6

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

3

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.5

 

1

Subprocurador

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

2

 

FG-1

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃOE TECNOLOGIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

14

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas e Organização

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Compras eContratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de RecursosLogísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia eInformação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA FINANCEIRA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

12

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execuçãoe Operação Financeira

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral deContabilidade e Acompanhamento de Prestação deContas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deOperacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento eDistribuição da Arrecadação doSalário-Educação.

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

  DIRETORIA DE AÇÕES EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

9

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral dos Programasdo Livro

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do ProgramaNacional de Alimentação Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Apoio àManutenção Escolar

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

6

 

FG-1

 

 

 

 

Coordenação-Geral deInfra-Estrutura Educacional

1

Coordenador - Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Programaspara o Desenvolvimento de Ensino

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral deImplementação e Monitoramento de ProjetosEducacionais

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Execuçãode Programas de Concessão de Auxílios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMASESPECIAIS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

Coordenação-Geral de ProgramasEspeciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 



b)QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.



CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

17

54,91

19

61,37

DAS 101.3

1,91

30

57,30

32

61,12

DAS 101.2

1,27

27

34,29

30

38,10

DAS 101.1

1,00

7

7,00

8

8,00

DAS 102.4

3,23

3

9,69

3

9,69

DAS 102.3

1,91

3

5,73

1

1,91

DAS 102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 102.1

1,00

3

3,00

3

3,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

101

207,78

107

219,05

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

49

9,80

49

9,80







SUBTOTAL 2

49

9,80

49

9,80

TOTAL GERAL

150

217,58

156

228,85



ANEXOIII 
REMANEJAMENTODE CARGOS E FUNÇÕES 



CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO FNDE P/ A SEGES/MP (a)

DA SEGES/MP P/ O FNDE (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,23

 

 

2

6,46

DAS 101.3

1,91

 

 

2

3,82

DAS 102.3

1,91

2

3,82

-

-

DAS 101.2

1,27

 

 

3

3,81

DAS 101.1

1

 

 

1

1

TOTAL

2

3,82

8

15,09

Saldo do Remanejamento (b-a) 

6

11,27

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