Legislação

Decreto 6.848, de 14/05/2009

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Minc.

1.Grau de Impacto (GI)
O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:
GI = ISB + CAP + IUC, onde:
ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;
CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e
IUC = Influência em Unidades de Conservação.
1.1. - ISB: Impacto sobre a Biodiversidade:
ISB = IM x IB (IA+IT), onde:
140
IM = Índice Magnitude;
IB = Índice Biodiversidade;
IA = Índice Abrangência; e
IT = Índice Temporalidade.
O ISB terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.
O ISB tem como objetivo contabilizar os impactos do empreendimento diretamente sobre a biodiversidade na sua área de influência direta e indireta. Os impactos diretos sobre a biodiversidade que não se propagarem para além da área de influência direta e indireta não serão contabilizados para as áreas prioritárias.
1.2 - CAP: Comprometimento de Área Prioritária:
CAP = IM x ICAP x IT, onde:
70
IM = Índice Magnitude;
ICAP = Índice Comprometimento de Área Prioritária; e
IT = Índice Temporalidade.
O CAP terá seu valor variando entre 0 e 0,25%.
O CAP tem por objetivo contabilizar efeitos do empreendimento sobre a área prioritária em que se insere. Isto é observado fazendo a relação entre a significância dos impactos frente às áreas prioritárias afetadas. Empreendimentos que tenham impactos insignificantes para a biodiversidade local podem, no entanto, ter suas intervenções mudando a dinâmica de processos ecológicos, afetando ou comprometendo as áreas prioritárias.
1.3 - IUC: Influência em Unidade de Conservação:
O IUC varia de 0 a 0,15%, avaliando a influência do empreendimento sobre as unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, sendo que os valores podem ser considerados cumulativamente até o valor máximo de 0,15%. Este IUC será diferente de 0 quando for constatada a incidência de impactos em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, de acordo com os valores abaixo:
G1:parque (nacional, estadual e municipal), reserva biológica, estação ecológica, refúgio de vida silvestre e monumento natural = 0,15%;
G2:florestas (nacionais e estaduais) e reserva de fauna = 0,10%;
G3:reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável = 0,10%;
G4:área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico e reservas particulares do patrimônio natural = 0,10%; e
G5:zonas de amortecimento de unidades de conservação = 0,05%.
2. Índices:
2.1 - Índice Magnitude (IM):
O IM varia de 0 a 3, avaliando a existência e a relevância dos impactos ambientais concomitantemente significativos negativos sobre os diversos aspectos ambientais associados ao empreendimento, analisados de forma integrada.

Valor

Atributo

0

ausência de impacto ambiental significativo negativo
1pequena magnitude do impacto ambiental negativo em relação aocomprometimento dos recursos ambientais
2média magnitude do impacto ambiental negativo em relação aocomprometimento dos recursos ambientais
3alta magnitude do impacto ambientalnegativo
2.2 - Índice Biodiversidade (IB):
O IB varia de 0 a 3, avaliando o estado da biodiversidade previamente à implantação do empreendimento.

Valor

Atributo

0

Biodiversidade se encontra muito comprometida
1Biodiversidade se encontra medianamente comprometida
2Biodiversidade se encontra pouco comprometida
3área de trânsito ou reprodução de espécies consideradas endêmicas ouameaçadas de extinção
2.3 - Índice Abrangência (IA):
O IA varia de 1 a 4, avaliando a extensão espacial de impactos negativos sobre os recursos ambientais. Em casos de empreendimentos lineares, o IA será avaliado em cada microbacia separadamente, ainda que o trecho submetido ao processo de licenciamento ultrapasse os limites de cada microbacia.
Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de abrangência, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final da abrangência será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos.

Valor

Atributos para empreendimentos terrestres,fluviais e lacustres

Atributos para empreendimentos marítimos oulocalizados concomitantemente nas faixas terrestre e marítima da ZonaCosteira

Atributos para empreendimentos marítimos(profundidade em relação à lâmina d’água)

1

impactos limitados à área de uma microbaciaimpactos limitados a um raio de 5kmprofundidade maior ou igual a 200 metros
2impactos que ultrapassem a área de uma microbacia limitados à área deuma bacia de 3a ordemimpactos limitados a um raio de 10kmprofundidade inferior a 200 e superior a 100 metros
3impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 3a ordem e limitados àárea de uma bacia de 1a ordemimpactos limitados a um raio de 50kmprofundidade igual ou inferior a 100 e superior a 50 metros
4impactos que ultrapassem a área de uma bacia de 1a ordemimpactos que ultrapassem o raio de 50kmprofundidade inferior ou igual a 50metros
2.4 - Índice Temporalidade (IT):
O IT varia de 1 a 4 e se refere à resiliência do ambiente ou bioma em que se insere o empreendimento. Avalia a persistência dos impactos negativos do empreendimento.

Valor

Atributo

1imediata: até 5 anos após a instalação do empreendimento;
2curta: superior a 5 e até 15 anos após a instalação doempreendimento;
3média: superior a 15 e até 30 anos após a instalação doempreendimento;
4longa: superior a 30 anos após a instalação doempreendimento.
2.5 - Índice Comprometimento de Áreas Prioritárias (ICAP):
O ICAP varia de 0 a 3, avaliando o comprometimento sobre a integridade de fração significativa da área prioritária impactada pela implantação do empreendimento, conforme mapeamento oficial de áreas prioritárias aprovado mediante ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Nota: para empreendimentos lineares deverão ser considerados compartimentos homogêneos da paisagem para que os impactos sejam mensurados adequadamente em termos de comprometimento de área prioritária, não devendo ser considerados de forma cumulativa. O resultado final do ICAP será considerado de forma proporcional ao tamanho deste compartimento em relação ao total de compartimentos. Impactos em Unidades de Conservação serão computados exclusivamente no IUC.

Valor

Atributo

0inexistência de impactos sobre áreas prioritárias ou impactos em áreasprioritárias totalmente sobrepostas a unidades de conservação.
1impactos que afetem áreas de importância biológica alta
2impactos que afetem áreas de importância biológica muito alta
3impactos que afetem áreas de importância biológica extremamente altaou classificadas como insuficientementeconhecidas
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