Legislação

Decreto 7.301, de 14/09/2010

Art. 33

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 33

- Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, regulamentado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967.

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