Legislação
Decreto 7.708, de 02/04/2012
Seção II - SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO; HOSPEDAGEM, FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS; SERVIÇOS DE TRANSPORTE E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 341) Na Nomenclatura:
a) [navegação de cabotagem] é aquela realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;
b) [navegação interior] é aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;
c) [transporte multimodal de cargas] é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um [operador de transporte multimodal];
d) o [transporte multimodal de cargas] é: (i) nacional, quando os pontos de embarque e de destino estiverem situados no território nacional; (ii) internacional, quando o ponto de embarque ou de destino estiver situado fora do território nacional; e (iii) compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas;
e) [operador de transporte multimodal] é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do transporte multimodal de cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros, podendo ser ou não o transportador da carga;
f) [transporte intermodal de cargas] requer documentos diferentes para cada tipo de transporte envolvido e poderá, conforme o caso, conter transportes isolados, associados ou não a um ou mais de um multimodal.
2) A expressão [propriedades partilhadas] (time-share properties) significa que as mesmas têm vários proprietários, os quais dividem sua ocupação, ao longo de determinado período de tempo.
Na Seção II da NBS estão reunidos sete Capítulos distribuídos em cinco grandes e distintos conjuntos, quais sejam:
Distribuição | Capítulo 2 - Serviços de distribuiçãode mercadorias; serviços de despachante aduaneiro |
Capítulo 8 - Serviços de transmissão edistribuição de eletricidade; serviços dedistribuição de gás e água | |
Fornecimento | Parte do Capítulo 3, dedicada ao fornecimento dealimentação e bebidas |
Hospedagem | Parte do Capítulo 3, dedicada aos serviços dehospedagem |
Transporte | Capítulo 4 - Serviços de transporte depassageiros |
Capítulo 5 - Serviços de transporte de carga | |
Capítulo 6 - Serviços de apoio aos transportes | |
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ouentrega de documentos, exceto cartas, ou de pequenos objetos;serviços de remessas expressas | Capítulo 7 - Serviços postais; serviços decoleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou depequenos objetos; serviços de remessas expressas |
A disposição desses conjuntos ao longo dos sete mencionados capítulos também é feita, em geral, segundo sua especialização. Todavia, diferentemente do que ocorre no Capítulo 1, aqui a hierarquização dos capítulos dá-se dentro de cada distinto grupo. Assim, a distribuição de eletricidade é mais especializada do que a distribuição de mercadorias.
Entrementes, cabe ressaltar que a regra da hierarquização não é plenamente observada quando se analisa os Capítulos 4 e 5, visto que ambos congregam serviços que podem ser tomados como igualmente especializados.
A distribuição de mercadorias inclui os serviços devidos aos agentes de distribuição das mesmas e o comércio, atacadista e varejista.
O comércio atacadista revende mercadorias, novas ou usadas, a varejistas, a usuários industriais, agrícolas, comerciais, institucionais e profissionais, ou a outros atacadistas.
Já o comércio varejista revende mercadorias, novas ou usadas, principalmente ao público em geral, para consumo ou uso pessoal ou doméstico.
Para os fins da NBS o comércio, seja ele atacadista seja varejista, constitui-se na reunião de um conjunto (mix) de serviços, que ocorrem nas etapas de pré-venda, venda e pós-venda, associado à entrega da mercadoria. Assim, o comércio na NBS é uma operação mista com a circulação da mercadoria.
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