Legislação

Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art. 10

Capítulo V - DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)

Art. 10

- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único - A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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