Legislação

Decreto 8.100, de 04/09/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete; e

b) Secretaria Executiva;

1. Departamento de Gestão; e

2. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações.

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Coordenação e Assessoramento Militar;

b) Secretaria de Acompanhamento e Articulação Institucional; e

c) Secretaria de Segurança Presidencial;

III - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; e

IV - órgãos descentralizados:

a) Escritório de Representação na cidade de Porto Alegre, Rio Grande de Sul; e

b) Escritório de Representação na cidade de São Paulo, São Paulo.

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